Depois de abrir o MEI o que devo fazer?
Se você se tornou MEI, agora você é um Microempreendedor(a) Individual. Ou seja, acabou de formalizar seu negócio próprio.
Isso significa que agora você possui diversos desafios e oportunidades que devem ser trabalhados. Bem como vantagens e obrigações a serem cumpridas.
E é por isso que vamos mostrar aqui os principais passos para você trabalhar logo depois que se tornou um(a) MEI.
Literalmente, um guia com tudo o que você precisa saber. Sem complicações e direto ao ponto!
Você verá nesse Post
Depois de abrir o MEI o que devo fazer?
E para tirar todas essas possíveis dúvidas, vamos mostrar agora 13 passos obrigatórios que te ajudarão a ser um(a) MEI profissional, sem erros e sem segredos.
Então, vamos lá!
1. PESSOA JURÍDICA
Ao se tornar MEI, você agora tem uma empresa própria formalizada. E isso significa que possui um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Trata-se de uma empresa.
Ou seja, além de ser uma pessoa física, agora você também é uma pessoa jurídica.
Que em poucas palavras, é representada também pela sigla PJ, termo utilizado para identificar uma empresa, independentemente do seu porte. E o MEI é uma delas.
Dessa forma, é preciso cumprir algumas obrigações. E como MEI, vamos mostrar as principais delas aqui nos próximos tópicos.
2. ENTENDA E PAGUE O DAS MENSALMENTE
Todo MEI precisa pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse é o imposto que precisa ser pago todo mês e que garante, entre outros benefícios, a sua contribuição para a Previdência Social.
Além de ser uma forma de legalizar sua empresa e garantir que esteja em conformidade com a legislação. E assim, poder continuar a exercer as atividades como MEI.
O valor do DAS é fixo, de acordo com cada categoria ou tipo de atividade que você exerce. Trata-se de uma guia unificada de impostos pagos pelo MEI.
Em outras palavras, este valor é referente ao recolhimento de contribuição previdenciária (INSS). Além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
Valores atuais…
E no momento em que estamos produzindo este conteúdo, os valores do MEI são esses que você está vendo agora.
- Comércio ou Indústria: R$ 71,60
- Prestação de Serviços: R$ 75,60
- Comércio e Serviços: R$ 76,60
- MEI Caminhoneiro: R$ 169,44
É importante ressaltar que todo MEI deve pagar o DAS, mesmo que não esteja emitindo notas fiscais ou utilizando o CNPJ ativamente.
Isso ocorre porque, ao se formalizar como MEI, o microempreendedor(a) passa a ser automaticamente um contribuinte do INSS.
E a DAS pode ser gerado diretamente pelo site do Simples Nacional ou Portal do Empreendedor. Ou até pelo app MEI, da Receita Federal, por exemplo.
No entanto, não pague o DAS fora do prazo. Atrasos podem gerar multas e, em caso de inadimplência prolongada, você pode até perder o status de MEI.
3. EMITIR NOTAS FISCAIS
MEI não tem a obrigatoriedade de emitir notas fiscais em todas as situações, apenas quando presta serviços ou vende mercadorias para outras empresas (pessoas jurídicas, conforme falamos antes).
No caso de atender pessoas físicas, a emissão de nota fiscal não é obrigatória. Só é necessária caso o cliente solicitar.
Embora não seja obrigatório, é recomendável registrar todas as transações por meio de notas fiscais.
Porque isso ajuda a garantir a transparência e a segurança nas transações.
Além disso, a emissão da nota fiscal demonstra que sua operação está em conformidade com a lei.
Ao mesmo tempo, muitos clientes, especialmente empresas, exigem nota fiscal para fechar negócios com você.
Então, se quiser entender como emitir nota fiscal sendo MEI, escreva nos comentários “Nota Fiscal MEI”. Porque se tiver bastante comentários desses, desenvolveremos um vídeo sobre isso para você, combinado?
4. DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI precisa preencher anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte.
De forma prática, a DASN é um relatório simples onde você informa o faturamento bruto do ano anterior. E aqui, é importante pontuar que este faturamento não é referente apenas aquelas vendas que foram emitidas notas fiscais. Mas sim, de todas as suas vendas feitas como MEI.
Ou seja, conforme falamos antes, a emissão de Nota Fiscal é obrigatória para vendas para empresas (pessoas jurídicas). Já para pessoas físicas, não é obrigatório.
No entanto, para a DASN, é preciso considerar o faturamento total do MEI. Logo, de todas as vendas realizadas. Tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.
E a DASN precisa ser feita por todos os MEIs em atividade, com o CNPJ. Mesmo que não tenha realizado nenhuma venda e teve o faturamento zerado.
E essa declaração é obrigatória para manter o seu CNPJ regularizado.
DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI NÃO É DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Mas não confunda essa Declaração Anual do MEI com a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
A Declaração Anual do MEI é devida por todos os MEIs em atividade, com o CNPJ ativo no respectivo ano.
Já a Declaração do Imposto de Renda é referente a sua pessoa física. Por isso, são coisas diferentes, combinado?
5. ATENTE-SE AO LIMITE DE FATURAMENTO
Ao ser MEI, existe um limite de faturamento do seu negócio.
Atualmente, no momento em que estamos produzindo esse vídeo, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000,00 anualmente. O que daria uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Repare que estamos falando de faturamento. E não de lucro. O que limita um pouco mais. Caso fature mais do que isso, será preciso alterar o cadastro e registro da sua empresa para outra modalidade. O que aumentaria os custos e impostos.
Logo, de certa forma, ser MEI existe um limite de crescimento. Mas que pode ser resolvido ao se enquadrar em outras modalidades. Nas quais o limite de faturamento é muito maior também.
6. CUIDADO COM AS REGRAS DO MEI
Além de todos os pontos que falamos aqui, ser MEI também tem outras obrigatoriedades. Como:
- não é possível ter filiais como MEI.
- não pode ter nenhum sócio(a).
- existe um limite de apenas 01 funcionário(a) para a sua empresa como MEI. Ou seja, além de você, só é possível ter mais 01 funcionário(a). E ele(a) precisa ser registrada como funcionário, e não como sócio, por exemplo.
- Ainda, quem é MEI não pode ter participação em nenhuma outra empresa. Nem como sócio(a) ou como titular, por exemplo.
Dessa forma, não seguir algum desses pontos que citamos, será preciso trocar a categoria ou enquadramento da sua empresa. Que possuem outras regras, taxas e obrigações.
Para isso, temos um vídeo que explica os principais tipos e enquadramentos de empresas aqui no Brasil, além do MEI. Se quiser conhecer, é só clicar neste botão aqui em cima ou no link que deixamos na descrição.
7. MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS
Manter seus dados atualizados é essencial.
Sempre que houver mudanças, como endereço, informações de contato ou alteração do nome fantasia da empresa e até do funcionário(a) do seu negócio, se for o caso, lembre-se de atualizar essas informações no seu registro.
Além disso, você pode adicionar ou remover atividades secundárias conforme a evolução do seu negócio.
8. FUNCIONÁRIO(A) CONTRATADO(A)
Em caso de ter um funcionário(a) contratado(a), é preciso seguir os processos de folha de pagamento. Com remuneração de até um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria.
Se este for o caso, MEI deve realizar todos os procedimentos necessários para a formalização do contrato.
Esse processo pode ser feito por meio de um sistema próprio ou pelo Portal eSocial, do Governo Federal, que oferece um ambiente simplificado voltado para a formalização de funcionário(a) do MEI.
E com um funcionário(a) registrado(a), o MEI precisa informar ao Governo Federal a folha de pagamento via eSocial. Seja pelo seu próprio sistema ou pelo sistema fornecido pelo Governo.
Após o envio das informações, o eSocial gera a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne os encargos trabalhistas, como previdência social e FGTS, por exemplo.
Além disso…
O MEI deve verificar se há retenção de imposto de renda sobre a remuneração do funcionário(a).
Caso necessário, deve ser emitido o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para recolhimento do tributo.
Ainda, com um funcionário registrado, o MEI também precisa cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas na legislação, como: pagamento de FGTS, recolhimento de contribuição previdenciária via DAE, pagamento de 13º salário, vale-transporte, férias, entre outros direitos.
Então, se quiser entender como trabalhar a folha de pagamento, assista o vídeo que explica mais este assunto. Para assisti-lo, é só clicar no botão aqui embaixo 🙂
9. MANTENHA O RELATÓRIO MENSAL DE FATURAMENTO ATUALIZADO
O relatório mensal do MEI é um documento onde o MEI deve registrar seu faturamento mensalmente.
O relatório mensal do MEI tem a função de controlar todas as receitas da empresa, além de organizar e registrar as documentações fiscais relacionadas.
Segundo o governo, o MEI é obrigado por lei a preenchê-lo até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas realizadas.
No entanto, ao contrário da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), não é necessário enviar esse relatório a nenhum órgão.
Dessa forma, na prática, muitos MEIs acabam não utilizando esse documento porque ele não precisa ser enviado ao governo para conferência.
Porém, em caso de fiscalização, o Fisco, que é um órgão federal responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física e jurídica, no que se refere a impostos) poderá exigir os relatórios mensais preenchidos, juntamente com as notas fiscais.
Por isso, é recomendável incluir o preenchimento desse relatório nas rotinas de gestão da empresa, evitando complicações no futuro.
Além disso, o Governo Federal recomenda que você manteha e arquive o conjunto de relatórios e notas fiscais por pelo menos 5 anos, para evitar possíveis desencontros ou inconsistências nas informações.
Para acessar o “Modelo de relatório mensal de faturamento do MEI” é só clicar aqui ou acessar o site do governo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/arquivos-e-imagens/relatorio-mensal-das-receitas-brutas-1.pdf
10. NÃO PRECISA TER CONTADOR(A)
Diferentemente de outras modalidades, em que ter um contador(a) ou uma empresa de contabilidade é obrigatório, no MEI isso não acontece.
Você até pode ter um contador(a) que te ajude com as questões de contabilidade. Inclusive, muitos MEIs optam por essa opção.
No entanto, você pode fazer tudo por conta própria.
11. CONTA BANCÁRIA PJ
E MEI não precisa ter uma conta bancária de pessoa jurídica (PJ). Isso não é obrigatório. Mas é recomendável.
Porque além de ajudar a manter as finanças pessoais e do MEI separadas, o que é algo muito importante de fazer e explicamos os motivos nesse vídeo aqui embaixo, ter uma conta bancária jurídica facilita a gestão financeira da sua empresa, bem com outras possibilidades.
Como serviços financeiros oferecidos pelos bancos ou instituições financeiras, pacotes mais atrativos pelas empresas de maquininhas de cartão ou de recebimento de vendas e até a aquisição de empréstimos, se for o caso, por exemplo.
12. CUIDADO COM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Com as leis vigentes no momento em que estamos produzindo este vídeo, quem é MEI está dispensado(a) de ter alvará de funcionamento.
Mas, tenha muita atenção porque cada prefeitura possui algumas regras próprias. Logo, certifique-se de seguir todas as exigências. Principalmente no caso de negócios ou estabelecimentos físicos.
E para ter a dispensa do alvará e licença de funcionamento, o MEI deve concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade no Portal do Empreendedor.
Esse termo confirma que o empreendedor(a) conhece e cumpre os requisitos legais do Estado e da Prefeitura. Como normas sanitárias, ambientais, de segurança, uso do solo e restrições para atividades em casa ou em espaços públicos.
Além disso, é necessário autorizar inspeções no local de trabalho para garantir o cumprimento dessas exigências.
O MEI também declara que entende que, se não seguir os requisitos, o termo poderá ser cancelado.
Para saber mais sobre alvará de funcionamento, é só clicar aqui embaixo 🙂
13. DAR BAIXA NO CNPJ DO MEI
Se você decidir encerrar o seu negócio, é fundamental dar baixa no seu CNPJ MEI. Somente assim, suas obrigações fiscais com o governo serão oficialmente encerradas.
Caso contrário, o imposto DAS continuará sendo cobrado.
Logo, o cancelamento do CNPJ deve ser realizado no portal da Receita Federal. Após a baixa, faça a Declaração Anual de Extinção, informando o faturamento bruto do ano e a data de encerramento da empresa.
DICA ESPECIAL
E se ficou até aqui, vamos indicar um vídeo que mostra tudo o que você precisa considerar ao montar um negócio próprio. Principalmente pelo fato de você ser um gestor(a) de uma empresa.
Então, é preciso lidar com muitos outros assuntos bem importantes. Como gestão financeira, marketing, planejamento estratégico, relacionamento com clientes e muitos outros pilares.
Assim, ter muito sucesso com a sua empresa. Se quiser assisti-lo, é só clicar neste botão aqui em cima ou no link que deixamos na descrição.
Por fim, abrir um MEI é um grande passo, mas é só o começo de uma jornada empreendedora cheia de desafios e oportunidades.
E ao seguir as dicas deste guia, você estará no caminho certo para gerir seu negócio de forma eficiente e cumprir todas as suas obrigações de maneira descomplicada.
E só pra recapitular o que falamos aqui:
- PESSOA JURÍDICA
- ENTENDA E PAGUE O DAS MENSALMENTE
- EMITIR NOTAS FISCAIS
- DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI
- ATENTE-SE AO LIMITE DE FATURAMENTO
- CUIDADO COM AS REGRAS DO MEI
- MANTENHA SEUS DADOS ATUALIZADOS
- FUNCIONÁRIO(A) CONTRATADO(A)
- MANTENHA O RELATÓRIO MENSAL DE FATURAMENTO ATUALIZADO
- NÃO PRECISA TER CONTADOR(A)
- CONTA BANCÁRIA PJ
- CUIDADO COM O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
- DAR BAIXA NO CNPJ DO MEI
Esperamos que tenha gostado! E se quiser saber mais sobre como montar e gerenciar seu próprio negócio, acesse nosso canal no Youtube que temos vários vídeos sobre este assunto, tudo bem? Para acessá-lo, é só clicar aqui.
E se gostou, compartilhe este post com seus amigos e familiares para ajudá-los também!
Um abraço!
Marcus,
Blog Abri Minha Empresa
2 pensamentos em “DEPOIS DE ABRIR O MEI O QUE DEVO FAZER? (Guia Simples)”
Gostei muito deste post!
Que bom que gostou! E muito obrigado pelo comentário também 🙂