Aviso prévio o que é? Esta é uma das questões obrigatórias no momento em que ocorrer uma quebra de contrato de trabalho. Seja por demissão ou pedido de demissão.
E caso ele não seja respeitado e cumprir suas regras, a empresa pode sofrer grandes punições. Independentemente do seu porte.
Por isso, entenda agora o que é Aviso Prévio, como funciona e seus principais tipos. Tudo forma bem resumida e prática!
Ou, se preferir, pode assistir nosso vídeo sobre este assunto clicando aqui embaixo 🙂
Para tentar deixar bem claro esse assunto, vamos abordar os seguintes pontos:
- AVISO PRÉVIO O QUE É
- PRINCIPAIS TIPOS
- COMO FUNCIONA
- O QUE ACONTECE AO NÃO CUMPRÍ-LO
Então, vamos lá!
Você verá nesse Post
1. AVISO PRÉVIO O QUE É
O aviso prévio é um procedimento utilizado no contexto das relações de trabalho, no qual uma das partes envolvidas, sejam empregadores ou colaboradores, comunica antecipadamente sua intenção de rescindir o contrato de trabalho vigente.
Desse modo, serve como um período de transição entre o anúncio da demissão ou do desligamento até a efetivação da saída do colaborador(a).
O aviso prévio é regulamentado pelas leis trabalhistas de cada país e pode variar em termos de duração e forma de comunicação, dependendo da legislação específica.
Em geral, da-se o aviso pela parte que deseja encerrar o contrato de trabalho. E isso deve ser feito por escrito, informando a outra parte sobre a decisão de rescisão. Bem como estabelecer um prazo de antecedência para a saída.
Seu período tem como objetivo permitir que ambas as partes se preparem para a transição.
Ou seja, durante esse período, o colaborador(a) pode ter a oportunidade de procurar um novo emprego. Enquanto o empregador(a) pode buscar um substituto(a) ou fazer os devidos ajustes na equipe.
Por isso, ele é obrigatório.
Desse modo, podemos dizer que o aviso prévio serve para não só como objetivo de terminar o contrato de emprego, mas também indicar o prazo para seu término.
2. PRINCIPAIS TIPOS
Os principais tipos de aviso prévio podem variar dependendo das leis trabalhista de cada país ou região. No geral, podemos citar aqui os tipos mais comuns:
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AVISO PRÉVIO TRABALHADO:
Nesse tipo, o colaborador continua trabalhando durante todo o período de aviso, que é determinado por lei ou pelo contrato de trabalho.
O objetivo é permitir que os empregadores e os colaboradores se ajustem à transição. Seja para encontrar um substituto ou para que o empregado procure uma nova colocação profissional.
Ao mesmo tempo, se a demissão for iniciada pela empresa, os colaboradores têm a opção de decidir se cumprirá ou não o aviso prévio.
No entanto, se optar por não trabalhar durante esse período, corre o risco de ter seu salário descontado no momento da rescisão.
Por outro lado, se o colaborador(a) optar por cumprir o aviso prévio, terá o direito de escolher entre duas possibilidades:
- trabalhar duas horas a menos por dia durante o período do aviso prévio;
- ou não trabalhar por 7 dias consecutivos ao final do prazo.
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AVISO PRÉVIO INDENIZADO:
Nesse caso, cumpre-se o aviso por meio do pagamento de uma indenização equivalente ao período de aviso previsto em lei ou no contrato de trabalho.
Dessa forma, libera-se o colaborador(a) de cumprir efetivamente o aviso prévio, mas ainda recebe o valor correspondente ao período.
No entanto, o aviso prévio indenizado possui particularidades que devem ser observadas em cada situação.
Se a demissão partir da empresa, ela é responsável por indenizar o colaborador(a) com o pagamento integral do seu salário.
Porém, se o desligamento ocorrer por iniciativa do colaborador(a) e a empresa não exigir o cumprimento do aviso prévio, o colaborador poderá arcar com uma multa de rescisão equivalente a um mês de salário, que será deduzida de suas verbas rescisórias.
Neste caso, cabe à empresa decidir se irá ou não descontar essa multa, pois essa cobrança é opcional.
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AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA:
Por fim, este tipo em que se cumpre em casa não é um modelo previsto na legislação trabalhista aqui no Brasil.
Esse tipo de aviso prévio ocorre quando a empresa permite que o colaborador cumpra o período determinado trabalhando remotamente, sem precisar se deslocar para o local de trabalho físico.
Geralmente, utiliza-se esse modelo de aviso prévio para dar às empresas um prazo maior para efetuarem o pagamento das verbas rescisórias, que ocorre após o cumprimento dos 30 dias de aviso prévio.
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3. COMO FUNCIONA
Quando uma das partes expressa o desejo de terminar o contrato de trabalho, comunica-se à outra parte sua intenção de encerrar a relação de emprego.
Então, o aviso é determinado de acordo com o tempo de serviço. No caso em que a empresa demite o colaborador(a), a empresa é obrigada a manter o contrato de trabalho por 30 dias, além de um período proporcional ao tempo de serviço.
Ao mesmo tempo, o colaborador(a) demitido pode ser dispensado de cumprir o aviso prévio, mas receberá o salário correspondente ao mês e ao período proporcional.
E NO CASO DO PEDIDO DE DEMISSÃO?
Quando o colaborador(a) pede demissão, é preciso cumprir um aviso prévio de 30 dias no cargo.
Neste caso, o lado empregador tem a opção de liberar o contratado dessa obrigação e aceitar a rescisão imediata, logo após receber o pedido de demissão.
Dessa maneira, o colaborador(a) não precisa trabalhar durante o aviso prévio, mas não recebe o salário referente a esse mês. Apenas as outras verbas rescisórias previstas em lei, de acordo com a opção da empresa.
4. O QUE ACONTECE AO NÃO CUMPRÍ-LO
Caso o aviso prévio não seja cumprido, podem ocorrer consequências legais, como o pagamento de indenizações ou a retenção de benefícios e verbas rescisórias.
É importante verificar as leis trabalhistas e consultar um especialista para obter informações precisas sobre o aviso prévio. Principalmente porque ele pode variar de acordo com a legislação do país ou região em que se aplica.
Ao mesmo tempo, quando o lado empregador não concede o aviso prévio, o colaborador(a) tem o direito de receber os salários correspondentes ao período do aviso. Ainda, com a garantia de que esse período seja considerado como tempo de serviço.
Além disso, caso o lado empregador não conceda a redução de horário ao colaborador(a), considera-se que o aviso não foi efetivamente dado. Já que uma vez que o propósito dessa norma é permitir que os trabalhadores busquem um novo emprego.
Sob o mesmo ponto de vista, o lado empregador tem o direito de descontar os salários correspondentes ao período em questão também.
Então, caso ocorra alguma violação de algum dos lados, pode-se acionar a justiça para resolver tal questão.
CONCLUSÃO
Viu como o aviso prévio é muito importante para todos os tipos de negócios e profissionais. Com certeza, ele é um assunto muitas vezes ignorado ou até esquecido por algumas empresas e trabalhadores.
Por isso, é fundamental se atentar a este ponto para não ter nenhuma surpresa e conseguir se planejar e, antecipar, tanto financeiramente quanto na parte administrativa em geral também.
Além disso, o que falamos aqui foi um resumo sobre este tema. Então, caso tenha alguma coisa que ache importante e que não falamos aqui, escreva nos comentários e compartilhe com a gente.
E só pra recapitular o que falamos aqui:
- AVISO PRÉVIO O QUE É
- PRINCIPAIS TIPOS
- COMO FUNCIONA
- O QUE ACONTECE AO NÃO CUMPRÍ-LO
Esperamos que tenha gostado! E se quiser saber mais sobre como montar e gerenciar seu próprio negócio, acesse nosso canal no Youtube que temos vários vídeos sobre este assunto, tudo bem? Para acessá-lo, é só clicar aqui.
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Um abraço!
Marcus,
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