NOVOS VALORES DO MEI EM 2026
A contribuição mensal do MEI aumentou em 2026. E ignorar essa mudança pode gerar dívidas e até a perda de benefícios.
Por isso, entenda agora quais são os novos valores para o MEI e o que fazer a partir de agora para não se complicar.
Então, vamos lá!
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Por que essa mudança aconteceu?
Todos os anos, o salário-mínimo brasileiro é atualizado.
Em 2026, o piso nacional foi reajustado para um valor maior do que em 2025, o que impacta diretamente o valor que o MEI paga. Agora, a partir de Janeiro de 2026, o salário-mínimo é de R$ 1.621,00.
Isso acontece porque a contribuição previdenciária do MEI é calculada com base em 5% do salário-mínimo vigente.
Então, o percentual de contribuição (5%) não mudou — ele continua sendo o mesmo de sempre. O que mudou foi o valor base (o salário-mínimo), e isso refletiu no valor final que um(a) MEI tem que pagar mensalmente.
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E qual é o novo valor do DAS-MEI em 2026?
A contribuição mensal do MEI é recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). E ele reúne os valores do INSS e dos tributos fixos (ICMS e/ou ISS) da sua atividade.
Então, com o novo reajuste, o valor mensal pago pelos MEIs terá algumas mudanças.
NOVOS VALORES MENSAIS
- MEI Geral: O valor sobe de R$ 75,90 para R$ 81,05.
TAXAS ADICIONAIS
Além do valor base, lembre-se de que existem as taxas fixas de acordo com o que você faz:
- Comércio e Indústria: soma-se R$ 1,00 (referente ao ICMS).
- Prestadores de Serviços: soma-se R$ 5,00 (referente ao ISS ou ISSQN).
Dessa forma, com o novo salário mínimo, os valores mensais para a maioria dos MEIs, ficaram assim:
- Contribuição ao INSS (5% do salário mínimo): ~R$ 81,05
- Comércio ou Indústria (ICMS + R$ 1): R$ 82,05
- Serviços (ISS + R$ 5): R$ 86,05
- Comércio + Serviços (ICMS + ISS): R$ 87,05
Ou seja, dependendo do que você faz, o valor total do DAS-MEI em 2026 pode ficar entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês.
E OS MEIS CAMINHONEIROS?
Se você é caminhoneiro MEI, a regra é diferente porque sua contribuição ao INSS é de 12% do salário-mínimo — não 5%.
Com isso, em 2026 o valor mensal fica mais alto: R$ 194,52 (podendo chegar até cerca de R$ 200,52 dependendo da carga e destino).
Lembrando que o valor final também inclui ICMS e/ou ISS conforme sua atividade específica.
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Quando e como pagar
O DAS-MEI vence todo mês no dia 20. E você pode emitir o boleto pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI no celular.
Além disso, você pode pagar com:
- PIX,
- boleto bancário,
- débito automático em conta.
E sim: isso vale mesmo se você não teve faturamento no mês — a obrigação continua.
Do mesmo modo, pagar sempre no prazo é essencial para não acumular dívida, evitar multas e manter os benefícios do MEI ativos. Como:
- direito a auxílio-maternidade;
- Direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria;
- sendo MEI, você é enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Com CNPJ do MEI, é possível abrir conta em banco e ter acesso a crédito com juros geralmente mais baratos do que de pessoa física.
- Tem também cobertura da Previdência Social para você e sua família.
- Emitir notas fiscais, entre outros.
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O que acontece se eu atrasar ou deixar de pagar
Não pagar o DAS-MEI em dia tem consequências reais no seu negócio. Logo, se você atrasar:
- multas e juros são aplicados, aumentando sua dívida;
- seu CNPJ pode ficar irregular;
- você pode perder acesso aos benefícios previdenciários;
- pode até ser excluído do Simples Nacional, o que traz mais burocracia e impostos maiores.
- Entre outros problemas.
E por curiosidade: qual a sua maior dificuldade que tem ao ser MEI? Escreva aqui nos comentários para eu saber e entender melhor também.
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Atente-se aos limites
Ao ser MEI, existe um limite de faturamento do seu negócio.
Atualmente, no momento em que estamos produzindo esse vídeo, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000,00 anualmente. O que daria uma média de R$ 6.750,00 por mês.
Repare que estamos falando de faturamento. E não de lucro. O que limita um pouco mais. Caso fature mais do que isso, será preciso alterar o cadastro e registro da sua empresa para outra modalidade. O que aumentaria os custos e impostos.
Logo, de certa forma, ser MEI existe um limite de crescimento. Mas que pode ser resolvido ao se enquadrar em outras modalidades. Nas quais o limite de faturamento é muito maior também.
No entanto, é preciso saber que existem propostas de alterar esse limite, mas ainda não tem nada aprovado até o momento em que estamos produzindo este conteúdo para você.
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Declaração anual do MEI
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI precisa preencher anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que deve ser enviada até o dia 31 de maio do ano seguinte.
De forma prática, a DASN é um relatório simples onde você informa o faturamento bruto do ano anterior. E aqui, é importante pontuar que este faturamento não é referente apenas aquelas vendas que foram emitidas notas fiscais. Mas sim, de todas as suas vendas feitas como MEI.
Ou seja, conforme falamos antes, a emissão de Nota Fiscal é obrigatória para vendas para empresas (pessoas jurídicas). Já para pessoas físicas, não é obrigatório.
No entanto, para a DASN, é preciso considerar o faturamento total do MEI. Logo, de todas as vendas realizadas. Tanto para pessoas jurídicas quanto físicas.
E a DASN precisa ser feita por todos os MEIs em atividade, com o CNPJ. Mesmo que não tenha realizado nenhuma venda e teve o faturamento zerado.
E essa declaração é obrigatória para manter o seu CNPJ regularizado.
DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI NÃO É DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Mas não confunda essa Declaração Anual do MEI com a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Todos os MEIs em atividade devem realizar a Declaração Anual do MEI , com o CNPJ ativo no respectivo ano.
Já a Declaração do Imposto de Renda é referente a sua pessoa física. Por isso, são coisas diferentes, combinado?
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Cuidados com as regras do MEI
Além de todos os pontos que falamos aqui, ser MEI também tem outras obrigatoriedades. Como:
- não é possível ter filiais como MEI.
- não pode ter nenhum sócio(a).
- existe um limite de apenas 01 funcionário(a) para a sua empresa como MEI. Ou seja, além de você, só é possível ter mais 01 funcionário(a). E ele(a) precisa ser registrada como funcionário, e não como sócio, por exemplo.
- Ainda, quem é MEI não pode ter participação em nenhuma outra empresa. Nem como sócio(a) ou como titular, por exemplo.
Dessa forma, não seguir algum desses pontos que citamos, precisará trocar a categoria ou enquadramento da sua empresa. Que possuem outras regras, taxas e obrigações.
Para isso, temos um vídeo que explica os principais tipos e enquadramentos de empresas aqui no Brasil, além do MEI. Se quiser conhecer, é só clicar neste botão aqui embaixo 🙂
8. Mantenha o relatório mensal de faturamento atualizado
O relatório mensal do MEI é um documento onde o MEI deve registrar seu faturamento mensalmente.
O relatório mensal do MEI tem a função de controlar todas as receitas da empresa, além de organizar e registrar as documentações fiscais relacionadas.
Segundo o governo, o MEI é obrigado por lei a preenche-lo até o dia 20 do mês seguinte ao das vendas realizadas.
No entanto, ao contrário da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), não é necessário enviar esse relatório a nenhum órgão.
Dessa forma, na prática, muitos MEIs não utilizam esse documento porque ele não precisa enviar ao governo para conferência.
Porém, em caso de fiscalização, o Fisco, que é um órgão federal responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física e jurídica, no que se refere a impostos) poderá exigir os relatórios mensais preenchidos, juntamente com as notas fiscais.
Por isso, recomenda-se incluir o preenchimento desse relatório nas rotinas de gestão da empresa, evitando complicações no futuro.
Além disso, o Governo Federal recomenda que você mantenha e arquive o conjunto de relatórios e notas fiscais por pelo menos 5 anos, para evitar possíveis desencontros ou inconsistências nas informações.
Para acessar o “Modelo de relatório mensal de faturamento do MEI” é só clicar aqui ou acessar o site do governo:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/arquivos-e-imagens/relatorio-mensal-das-receitas-brutas-1.pdf
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Nova regra CNPJ+ CPF
A Receita Federal agora determina que toda a renda da Pessoa Física (CPF) vinculada ao MEI seja somada ao faturamento da empresa (CNPJ) para verificar se o limite de R$ 81 mil foi ultrapassado.
O que mudou na prática?
Antes, muitos empreendedores separavam o que ganhavam “por fora” ou em outras atividades como autônomos.
Agora, se você tem o MEI para uma lojinha, mas também trabalha como prestador de serviços no CPF, as duas rendas somadas não podem passar de R$ 6.750,00 por mês (em média).
Caso ultrapassar o limite do MEI com a soma do faturamento do CPF e CNPJ do MEI, existe a chance de multas e do desenquadramento do MEI, enquadrando-se em outra categoria fiscal, onde os impostos são mais altos.
Fiscalização em Tempo Real
O risco de desenquadramento aumentou porque o cruzamento de dados agora é automático e imediato.
Já que o governo consegue informações sobre notas fiscais eletrônicas e pagamentos via Pix ou cartões em tempo real.
Como evitar problemas?
- Separação Total: Use contas bancárias diferentes para o CPF e para o CNPJ.
- Monitoramento: Se a soma de tudo o que você recebe (incluindo rendas extras no CPF) estiver próxima dos R$ 81 mil anuais, considere migrar para Microempresa (ME) preventivamente para evitar multas retroativas, por exemplo.
- Atenção às Atividades: Atividades não permitidas no MEI exercidas no CPF agora se somarão ao limite do seu CNPJ do MEI.
Então, de forma resumida, o governo agora enxerga o MEI e o dono(a) do MEI como uma única fonte de renda para fins de limite de faturamento. Se o total (empresa + ganhos pessoais) passar de R$ 81 mil no ano, o desenquadramento pode acontecer.
10. Dicas práticas para organizar seu MEI
- Atualize o valor do DAS de acordo com as novas regras — não continue pagando o valor antigo por hábito.
- Programe alertas mensais para emitir e pagar o DAS até o dia 20.
- Separe uma reserva financeira mínima mensal para não ser pego de surpresa.
- Use ferramentas simples de controle (planilha ou app de gestão) para acompanhar entrada, saída e obrigações.
- Mantenha seus registros organizados para possíveis fiscalizações e para sua própria tomada de decisões.
CONSIDERAÇÃO FINAL PARA QUEM É MEI
E com tudo o que mostrei aqui, saiba que o aumento dos valores pode parecer pequeno num primeiro momento. Mas não cuidar disso hoje pode virar problema amanhã — com multa, dívida ou perda de benefícios.
A vantagem de saber exatamente o que mudou é que você pode se organizar e manter o foco no que realmente importa: fazer seu negócio crescer sem surpresas.
Dica Extra Especial
Então, se quiser entender tudo o que precisa fazer quando se é um(a) MEI e evitar problemas sérios, assista esse vídeo que mostra exatamente isso. Clicando aqui embaixo 🙂
Esperamos que tenha gostado! E se quiser saber mais sobre como montar e gerenciar seu próprio negócio, acesse nosso canal no Youtube que temos vários vídeos sobre este assunto, tudo bem? Para acessá-lo, é só clicar aqui.
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Um abraço!
Marcus,
Blog Abri Minha Empresa



