Registro de Marcas. Como registrar o nome da sua empresa para proteger e evitar que ninguém copie ou use o mesmo nome ou marca do seu negócio?
Essa é uma dúvida muito comum. E é por isso que preparamos este vídeo para mostrar os 07 Passos Práticos para realizar o registro de marca da sua empresa do jeito certo e sem segredos!
Ou, se preferir, pode assistir nosso vídeo prático. Para isso, é só clicar aqui embaixo 🙂
Primeiramente, para registrar sua marca é preciso já ter definido qual será, de fato, o nome da sua marca. Bem como seu logotipo, natureza da empresa, setor /categoria do seu negócio, que falaremos mais pra frente.
Por isso, fundamental ter um nome que seja forte e que seus consumidores se identifiquem com ele. Então, se precisar entender como criar um nome certo e ideal para a sua marca, temos um vídeo muito prático que explica o passo-a-passo para trabalhar isso do jeito certo e direto ao ponto.
Caso queira assisti-lo, é só clicar neste botão aqui embaixo 🙂
Agora, se você já tem o nome definido para a sua marca, vamos então para os 07 Passos pra realizar o seu registro.
Você verá nesse Post
1. ACESSE O INPI
O registro da marca precisará ser feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedades Industrial). Que de forma prática, é um órgão governamental que atua com registro de patentes e marcas.
Assim, o INPI que é o responsável por controlar os registros de marcas, patentes, transferência de tecnologia, registro de desenhos industriais e softwares, entre outros.
Por isso, para acessar o site do INPI, é só clicar aqui.
DÚVIDA COMUM:
Muitas pessoas acabam se confundindo sobre qual nome deve ser registrado: se é a razão social ou o nome fantasia.
A razão social é o nome associado e registrado ao CNPJ da empresa ou dos empreendedores. Ou seja, é o nome que fica registrado nos órgãos governamentais e cartórios.
Já o nome fantasia é o nome que a empresa ou empreendedores utilizarão em todos os canais de comunicação. Ou seja, como se apresentará e se identificará para os seus clientes.
Em alguns casos, o nome fantasia é igual a razão social. Não existe uma regra. Sob o mesmo ponto de vista, depende de cada empresa mesmo na hora de escolher seu registro e nome.
Por isso, no momento do registro da marca no INPI, o que vale é o nome da marca que você queira ser reconhecido pelo mercado e seus clientes. Que geralmente, é o nome fantasia da empresa, tudo bem?
2. CONSULTE SE O NOME JÁ EXISTE
Assista o trecho do nosso vídeo que mostra o passo-a-passo deste capítulo. Para isso, é só clicar aqui embaixo ou continuar a leitura 🙂
Acessando o site do INPI, agora é preciso checar se o noma da sua marca já existe, se está registrada ou sendo usada por alguém.
A prioridade da utilização da marca é sempre de quem solicitou primeiro. Mesmo que todo o processo ainda não esteja concluído.
Para fazer isso, basta clicar no botão “Marca”. E no campo de buscas, selecione o item “radical” e digite o nome da sua marca para realizar a pesquisa.
Além disso, é importante entender que uma mesma marca pode ser registrada em diferentes setores. Porém, não no mesmo setor ou categoria.
Por exemplo: é possível existir uma marca registrada para um alimento e uma academia. Porque são áreas distintas. Agora, dois restaurantes não podem ter o mesmo nome porque estão no mesmo setor.
Justamente por isso que é muito importante definir bem os setores em que a sua marca ou empresa atuará para se proteger bem.
Caso exista um nome, é preciso entender se a categoria ou natureza da marca registrada é a mesma que a sua. Se for, será preciso procurar e criar um outro nome para sua marca, combinado?
DÚVIDA COMUM
É preciso ter uma empresa para solicitar o pedido do registro de marca? Não, atualmente, tanto uma pessoa física quanto jurídica pode realizar este processo. Basta informar um CPF ou CNPJ no momento da solicitação no próprio item. Que vamos mostrar mais pra frente.
DÚVIDA COMUM
Por quanto tempo vale o registro do INPI? Ele é válido por 10 anos. Que pode ser prolongado por mais 10 anos.
3. ABRINDO A SOLICITAÇÃO
Caso o nome da sua marca não esteja sendo utilizada, agora é possível iniciar o pedido da abertura do processo no INPI.
Para isso, no site do INPI:
- clique em “Marcas”.
- Depois “Sistema e-Marcas”.
- Em seguida, clique em “Cadastro no e-INPI”.
- Então, selecione o tipo de pessoa que irá realizar a solicitação. Neste caso, para exemplificar, vamos selecionar “Cliente – Pessoa física ou jurídica domiciliada no país que não possua um procurador”. Que é quando somos nós mesmos que estamos realizando o processo. Não existe um advogado ou algum representante em nosso nome.
Agora, é preciso preencher cada item da ficha de cadastro. Tenha muito atenção em cada item. Porque se preencher incorretamente, será preciso realizar novamente todo o processo.
Além disso, como existem taxas a serem pagas (que vamos mostrar mais pra frente), caso tenha algo errado, será preciso pagar novamente todas essas taxas. Por isso, preencha com muita atenção, combinado?
Se preferir, assista o trecho do nosso vídeo que mostra o passo-a-passo deste capítulo. Para isso, é só clicar aqui embaixo ou continuar a leitura 🙂
4. PAGAMENTO DA GRU
Para conseguir dar sequência ao seu pedido de registro de marca, antes, será preciso gerar e realizar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Naturezas de empresa como Microempresas, Pessoas Físicas, MEIs e Cooperativas tem valores mais baixos ou descontos para o pagamento da GRU. Por isso, caso seja um desses tipos que falamos aqui, fique atento(a) a isso.
Ao mesmo tempo, para saber o valor exato da GRU, é preciso acessar o site do INPI para realizar essa consulta. Mas atenção: o INPI não envia boleto para nenhum endereço. É você ou o solicitante do pedido que precisa gerar a GRU no próprio site da INPI.
Isso é muito importante ter atenção. Porque, infelizmente, existem empresas que identificam que foi aberto uma solicitação de registro de marca. Isso acontece porque o sistema de busca para consultas do INPI é aberto.
Assim, estas empresas agem de má fé e enviam boletos para você pagar (seja por email ou correio, por exemplo). Mesmo você sem pedir. Cuidado: isso é golpe! Esses boletos não precisam ser pagos e podem ser desconsiderados.
Por isso, preste bastante atenção nesse momento: a GRU só é emitida no site da INPI por você mesmo(a).
Para realizar o pagamento…
Desse modo, para este passo, se preferir, assista o trecho do nosso vídeo que mostra o passo-a-passo desta parte. Para isso, é só clicar aqui embaixo ou continuar a leitura 🙂
Desse modo, para gerar a INPI, basta acessar o site da INPI e:
- clicar em “Custos e Pagamentos”
- Depois em “Marcas”
- Em seguida, em “Sistema de Emissão de GRU”
- Você será direcionado para a página de Formulário de Login. Aqui, é preciso preencher com o login e senha que recebeu no momento do cadastro que falamos anteriormente
- Feito isso, verifique se todos os dados estão corretos.
- No campo “Tipo de Serviços”, selecione “Marcas”
- No campo “Serviço”, analise todas as opções e veja qual se encaixa melhor para o seu caso. Neste exemplo, vamos selecionar a opção “Pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada”, que é o que mais utilizada. Porque a maioria das categorias já constam no sistema do INPI.
- No total de classes, vamos colocar o número 1 para exemplificar.
- Ao fazer isso, já aparecerá o valor da GRU. Assim, basta selecionar o modo de pagamento. Para exemplificar, vamos selecionar “Gerar boleto”. Depois, quando for realizar o download do boleto, anote e guarde bem o número da GRU. Você precisará dele para o restante de todo o processo. Isso é bem importante.
- Além disso, ao realizar o pagamento do boleto da GRU, guarde o comprovante de pagamento. Ele será necessário mais pra frente durante o processo também.
Quando pagar este boleto, de fato, aguarde alguns dias para o INPI reconhecer e identificar este pagamento. Enquanto isso não acontecer, o INPI não conseguirá identificar seu processo.
Lembre-se que este pagamento é apenas para dar entrada no pedido da GRU. Não significa ainda que sua marca foi registrada, tudo bem?
5. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
Em seguida, volte ao site do INPI e selecione “Marcas”. Depois “Sistema e-Marcas”. Na sequência, em “e-marcas”. Preencha os campos com o seu login e senha.
Feito isso, abrirá uma janela para colocar o número da sua GRU, que falamos anteriormente. Preencha e clique em “Avançar”.
Depois, você será redirecionado(a) para a página de formulário de requerimento de registro. Da mesma maneira, cheque se todas as suas informações estão corretas.
Ainda, se preferir, pode assistir o trecho do nosso vídeo com esse passo-a-passo desta parte 🙂
Clique em dados da marca. No campo “Apresentação”, existirão 4 opções:
- Nominativas – formadas apenas por palavras, sem imagem
- Figurativas – formadas apenas por símbolos, sem nenhuma palavra
- Mistas – formadas por palavras e por figuras
- Tridimensional – formada por uma forma de um objeto
No nosso exemplo, vamos selecionar a opção “Mistas”.
Logo depois, no campo “Natureza”, existem duas opções:
- Produto e/ou Serviço
- Certificação (que representa um coletivo dentro de uma categoria de um produto ou serviço
Continuando o nosso exemplo:
No nosso exemplo, vamos selecionar a opção “Produto e/ou Serviço”.
Em seguida, confira todos os dados novamente. E no campo “Elementos Nominativos da Marca”, escreva o nome da sua marca em questão.
Caso tenha elementos em outro idioma, selecione este campo “Marca possui elementos em idioma estrangeiro”.
E como selecionamos a opção “Mistas”, vamos clicar em “Adicionar” no item “Imagem Digital da Marca” para incluir o nosso logotipo, por exemplo.
Agora, é hora de escolher as classes. Aqui, você verá uma lista com as categorias registradas. Você deve olhar uma a uma. Ou então, escrever a classe que procura neste campo de busca. Selecione aquelas que se encaixam com a sua marca ou empresa.
Feito isso, clique no campo de Declaração de Atividades para confirmar a veracidade das informações que você está cadastrando.
Ao mesmo tempo, se preferir, assista o trecho do nosso vídeo que mostra o passo-a-passo desta parte. Para isso, é só clicar aqui embaixo ou continuar a leitura 🙂
Se quiser registrar internacionalmente…
Caso queira solicitar o pedido de registro internacionalmente, é preciso selecionar o campo “Reivindicação de Prioridade Unionista”. Mas isso é algo mais específico. Por isso, não vamos entrar nesse mérito para não prolongar muito este post, tudo bem?
Seguindo o processo, caso tenha optado por registrar uma imagem, é preciso selecionar os elementos que caracterizam sua imagem. Clicando em “Exibir lista de classes”, basta procurar pelos elementos em questão e selecioná-los.
Do mesmo modo, se quiser visualizar o passo-a-passo desse trecho, clique no vídeo abaixo 🙂
Logo depois, no campo “Anexos”, insira o seu comprovante de pagamento da GRU. Para isso, preencha o campo “Outros” escrevendo “Comprovante de pagamento”. E anexe o seu comprovante.
Depois disso, clique no campo “Declaração” para afirmar que todas as informações preenchidas e selecionadas são verdadeiras. E clique em “Avançar”.
Confira o resumo de tudo o que foi preenchido aqui. Certifique-se que tudo está correto. Se estiver tudo certo, clique em “Protocolar”.
Logo depois, aparecerá esta página com os números e dados do seu processo. Faça o download desse documento e guarde com carinho. Você precisará dele para consultar o seu processo.
6. ACOMPANHAMENTO
Agora, é preciso aguardar a análise do seu pedido pelo INPI. No entanto, este processo costuma demorar um pouco. Não existe uma regra, mas geralmente leva alguns meses ou até um ano.
Dessa maneira, acompanhe semanalmente o andamento do seu processo. Monitore a revista da Propriedade Intelectual. A qual pode ser baixada no próprio site do INPI. Ou então, consultar o andamento do processo através do número do seu protocolo ou GRU também no site do INPI.
Isso é importante ser feito. Porque mesmo seguindo todo esse processo, não significa que sua marca está registrada. É preciso receber a resposta final do INPI.
Da mesma maneira, assista o trecho do vídeo que mostra essa parte 🙂
Tenha em mente que podem acontecer 4 tipos de casos:
1. Exigência:
Que é quando alguma coisa no seu processo não ficou claro. Neste caso, o INPI pode pedir mais documentos ou esclarecimentos durante a análise do seu pedido. Antes de deferir ou indeferir a sua solicitação de registro de marca.
Caso isso aconteça, é preciso atender e responder as dúvidas do INPI dentro do prazo estipulado por ele. Fique atento aos prazos para realizar este processo. Caso contrário, seu processo será pausado. Ou até cancelado.
2. Sobrestamento
Que é quando seu processo será congelado porque outra marca está solicitando o mesmo registro que o seu. Ou seja, se houver mais algum solicitante pelo registro da mesma marca, o solicitante que fez primeiro o pagamento do registro, terá prioridade.
3. Indeferimento
Isso acontece quando o INPI rejeita o seu pedido. Devido a conflitar com marcas já registradas nos moldes do seu pedido. Neste caso, o seu processo é cancelado e finalizado.
Quando isso acontecer, é possível entrar com um pedido extraordinário para o INPI. Mas também não vamos nos alongar neste assunto para não estender muito este vídeo.
4. Deferido
Definitivamente, este é o cenário que todos queremos. Que é quando o INPI aprova o nosso pedido de registro de marca.
7. PAGAMENTO FINAL
Em seguida, caso o INPI tenha deferido e aceitado o seu pedido, você receberá um novo prazo para realizar um novo pagamento. Referente ao primeiro decênio do INPI (ou seja, os primeiros 10 anos do registro da marca).
Em suma, só depois deste pagamento que a sua marca será registrada, de fato, no INPI. Assim, é só aguardar o INPI confirmar seu pagamento e emitir o seu certificado de marca.
Fique atento a esse prazo para não perder todo o processo ou ter que pagar um valor maior por causa disso.
E quando o registro for completar 10 anos, você pode pagar uma nova taxa para renovar o registro da sua marca para o segundo decênio. Ou seja, para mais 10 anos.
Do mesmo modo, lembre-se: aqui o boleto também deve ser gerado no próprio site do INPI. Além disso, ele não vem por correio ou email, conforme falamos anteriormente, combinado?
COMO REGISTRAR SUA MARCA E SEUS CUIDADOS…
Viu como o processo do INPI pode parecer um pouco complicado, mas é bem possível de realizar por conta própria?
No entanto, por ser algo bem detalhado, algumas pessoas ou empresas não se sentem confortáveis ou confiantes em realizar este processo. Caso este seja o seu caso, existem muitas empresas que realizam este tipo de serviço mediante a um pagamento ou uma taxa.
Dessa maneira, se for seguir este caminho, pesquise bastante empresas. E busque referências sobre cada uma delas e veja qual que se encaixa melhor com o seu perfil ou o da sua empresa.
Logo, tome cuidado porque, infelizmente, existem empresas que são falsas, irregulares e que aplicam golpes. Dessa forma, preste muita atenção ao escolher uma empresa ou profissionais que realizam este tipo de serviço, combinado?
Ao mesmo tempo se preferir, no próprio site da INPI tem o passo-a-passo detalhado para realizar este tipo de registro. Caso queira acessá-lo, é só clicar aqui.
PRA FECHAR ESSE POST SOBRE COMO REGISTRAR SUA MARCA
Só pra recapitular o que falamos aqui:
- ACESSE O INPI
- CONSULTE SE O NOME JÁ EXISTE
- ABRINDO A SOLICITAÇÃO
- PAGAMENTO DA GRU
- PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
- ACOMPANHAMENTO
- PAGAMENTO FINAL
Esperamos que tenha gostado! Ao mesmo tempo, se quiser saber mais sobre como montar e gerenciar seu próprio negócio, acesse nosso canal no Youtube que temos vários vídeos sobre este assunto, tudo bem? Para acessá-lo, é só clicar aqui.
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Um abraço!
Marcus,
Blog Abri Minha Empresa