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Como abrir uma empresa: descubra 5 Passos Simples para ter um CNPJ

Como abrir empresa CNPJ - Como abrir uma empresa: descubra 5 Passos Simples para ter um CNPJ

Muitas empreendedores que estão começando seus próprios negócios tem algumas dúvidas iniciais de como abrir uma empresa própria. Por exemplo:

– Por onde começar?
– Qual o valor para a abertura da empresa?
– Onde devo ir?
– Com quem devo falar?

Essas são dúvidas muito comuns e, em muitos casos, acabam fazendo com que algumas pessoas desistam antes mesmo de tentar ou ir atrás sobre esse assunto. 

Principalmente porque não encontram informações ou não fazem ideia por onde começar.

Pensando nisso, fizemos esse artigo justamente para isso: tentar ajudar as pessoas  que estiverem exatamente nessa situação.

Você verá nesse Post

1- PRIMEIRO PASSO DE COMO ABRIR UMA EMPRESA

O primeiro passo de como abrir uma empresa e ter um CNPJ é saber em que ramo atuar (bar/restaurante, salão de beleza, academia, produção de produtos em massa, etc).

Caso você ainda esteja em dúvida sobre o que será negócio próprio, nós recomendamos trabalhar através de um Plano de Negócios.

Nós, do blog Abri Minha Empresa, fizemos 2 posts que explica diferentes modelos de Plano de Negócio para você ter uma base de qual se encaixaria melhor para o seu caso:

Como Fazer um Plano de Negócios: Conheça os 8 pontos-chaves

3 Formas Incríveis de Como Fazer Plano de Negócio Simplificado

Afinal, isso é de extrema importância, pois o empreendedor tem que ficar atento com as taxas e impostos que terão que ser pagos mensalmente e anualmente.

Cumprir a legislação e estar em dia com todas as obrigações tributárias é fundamental para todo tipo de negócio.

Até porque ninguém quer tomar uma “multa surpresa” que em muitos casos podem ser gigantescas. 

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2- DEFININDO O MODELO SOCIETÁRIO DA EMPRESA

Decidido o ramo que atuará, o próximo passo de como abrir uma empresa é definir qual será o modelo societário da empresa. Basicamente, existem 3 tipos:

– Empresário Individual
– Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
– Sociedade Limitada

2.1 EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Existe também a modalidade de Empresário Individual, na qual o empreendedor exerce a atividade empresarial em nome próprio.

Em resumo, atuará individualmente, sem uma sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada pois é obrigado a responder com seus bens pessoais.

Nesta modalidade, o empreendedor pode exercer atividade comercial, prestação de serviços ou industrial (profissão intelectual não pode ser enquadrado aqui).

2.2 EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI

Assim como o Empresário Individual, nesta modalidade, o empreendedor atua individualmente, sem sócios.

Porém, aqui a responsabilidade do empresário é limitada ao capital social (que é o valor investido no negócio através de dinheiro ou bens).

Aqui, o existe a obrigatoriedade de um capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimo vigente.

Além disso, o empresário consegue proteger seu patrimônio através da separação patrimonial.

E também pode responder juridicamente através de seu patrimônio pessoal nas mesmas condições previstas para Sociedades Limitadas.

2.3 SOCIEDADE EMPRESÁRIA:

Neste modelo, o empreendedor terá uma atuação coletiva entre 2 ou mais sócios, onde sua responsabilidade é limitada ao capital social.

Aqui, é preciso escolher uma categoria de tipos de sociedades existentes.

Existem inúmeras opções, mas a mais comum adotada para quem está começando é Sociedade Limitada – LTDA, por ser mais simples e proteger também o patrimônio pessoal dos sócios.

Além disso, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa. Ou seja, os sócios não precisam responder com seus bens pessoais.

Neste caso, será a Sociedade Limitada que será a pessoa jurídica que possui um patrimônio próprio, e não as pessoas físicas envolvidas.

Em todo caso, os sócios podem responder com seus bens pessoas, mas em casos mais específicos, como por exemplo quando há a comprovação de má fé, estelionato, fraudes, sonegação fiscal, dívidas trabalhistas, entre outros.

3- PORTE DA EMPRESA

Existem 3 opções que é definida de acordo com o faturamento anual da empresa:

– Microempresário Individual (MEI)
– Micro Empresa (ME)
– Empresa de Pequeno Porte

3.1 Microempresário Individual (MEI)

MEI é a pessoa que opta por trabalhar como pequeno empresário e exerce atividade relacionada alguma modalidade de serviços, comércios ou indústria.

O MEI surgiu em 2008 para ajudar a formalizar trabalhadores que desempenhavam alguma atividade sem segurança jurídica e até mesmo nenhum amparo legal. Além disso, o empreendedor passa a ter benefícios, como:

– facilidade na aberturas de contas e obtenção de crédito;
– emissão de notas fiscais;
– aposentadoria;
– auxílio doença;
– redução do número de impostos;
– auxílio maternidade.

Para se tornar um MEI, o empreendedor precisa acessar o Portal do Empreendedor (para acessar, é só clicar aqui). Feito isso, é preciso realizar o cadastro com o número do CPF, telefone, endereço e indicar a atividade principal que será exercida.

Além disso, no próprio Portal do Empreendedor, há a lista com as mais de 400 atividades que são enquadradas dentro do regime MEI.

Obrigações:

Quem está registrado como MEI tem algumas obrigações como:

– Realizar o pagamento do guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
– Emitir o relatório mensal das receitas
– Sempre emitir notas fiscais de vendas e serviços prestados
– Prestar informações de funcionário (para Previdência Social e guia do FGTS)

No MEI, o faturamento máximo é de R$ 81.000,00 anuais ou R$ 6.750 mensais, regra que entrou em vigor em 2018.

Outro ponto importante é que o MEI pode contratar até 01 funcionário (além do empreendedor responsável pelo MEI em questão). 

Sua remuneração deve ser, no máximo, de um salário mínimo vigente ou o piso salarial da categoria em que se enquadra.

Caso o empreendedor passe a ter um faturamento superior a R$ 81.000,00 anuais ou precise contratar mais de 01 funcionário, aí então ele precisa optar por outra modalidade, como por exemplo o Simples Nacional.

Por fim, o MEI também não é obrigado a contratar um contador.

Já para os demais casos que citaremos agora, é obrigatório a utilização de um contador profissional e registrado, conforme previsto na lei.O registro da empresa precisa ser feito na Junta Comercial, que é o órgão governamental responsável pelo registro de atividades ligadas a sociedades empresariais em cada estado do Brasil.

Por isso, vamos dar uma explicação geral de cada cenário, mas recomendamos fortemente que você procure um contador para discutir em qual modalidade sua empresa se encaixaria melhor, combinado?

3.2 Micro Empresa (ME)

A Micro Empresa é uma modalidade que tem um faturamento anual maior do que o MEI e também pode ter a opção de ter mais de 01 funcionário (diferentemente da MEI). O faturamento nesse enquadramento não pode ser superior a R$ 360.000,00 anual.

3.3 Empresa de Pequeno Porte

Caso a empresa tenha um faturamento anual maior que R$ 360.000,00 e menor ou igual a R$ 4,8 milhões, aí então ela já se enquadra como Empresa de Pequeno Porte.

Para saber em qual sua empresa se enquadra, a SEBRAE desenvolveu uma calculadora que pode te ajudar, clicando aqui

4- CONFIRA TUDO COM A PREFEITURA

Definido o modelo societário e o porte da sua empresa, vamos para o próximo passo de como abrir uma empresa.

Agora, é preciso conferir junto a prefeitura se o seu negócio próprio pode ser exercido no local desejado.

Nesta etapa, é muito importante ter o IPTU em mãos, pois a prefeitura irá conferir as limitações do zoneamento da cidade e emitir uma certidão para o uso do solo/terreno.

Uma dica muito importante: evite fechar um contrato de aluguel do imóvel em que a sua empresa funcionará sem antes ter certeza que está tudo certo com o local. Isso evitará possíveis prejuízos e dores de cabeça caso a prefeitura aponte alguma irregularidade no local.

Também é preciso checar as obrigatoriedades extras para o funcionamento do seu modelo de negócio, como por exemplo:

– Alvará do Corpo de Bombeiros
– Alvará da Vigilância Sanitária (principalmente para estabelecimentos que tem manipulação de alimentos)
– Certidão da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (vistoria poluição e barulho produzidos por pequenas indústrias)

Em muitos casos, é comum que o contador contratado faça isso pela sua empresa. Mas combine certinho com ele o que está incluso no serviço, combinado?

5- REGIME TRIBUTÁRIO

Por fim, outro ponto importante de como abrir uma empresa é saber em qual regime tributário ela se enquadrará.

Regime Tributário é conjunto de leis que regula a forma de tributação que a empresa se encaixa.

Basicamente, existem 03 tipos:

5.1 Simples Nacional:

Foi criado para simplificar a cobrança das empresas, reunindo todos as taxas/impostos mensais em um documento único chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Para se enquadrar nesta modalidade, a empresa ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões de reais.

5.2 Lucro Presumido:

Paga-se as taxas/impostos em relação ao lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta. 

Esse regime é indicado para empresas cujo faturamento seja de no máximo R$ 78 milhões por ano.

Porém aqui, caso o lucro seja menor do que o previsto/presumido, o imposto é pago do valor que foi presumido anteriormente.

Por isso, é importante checar se o Simples Nacional pode ser mais vantajoso.

5.3 Lucro Real:

Aqui, o pagamento das taxas/impostos é calculado com base no lucro líquido da empresa.

Em alguns casos, existem empresas que são obrigadas a seguir com a modalidade de Lucro Real devido a atividade exercida.
Como por exemplo instituições financeiras, ou então por apresentarem receitas brutas maiores que R$ 78 milhões por ano.

Lembrando que para optantes do MEI, a tributação é fixa.

IMPORTANTE LEMBRAR

O que recomendamos aqui para quem está começando é conversar com um contador para entender detalhadamente onde sua empresa se encaixará.

Isso é muito importante porque o contador, além de tirar todas as suas dúvidas, em alguns casos como mostramos acima ele é obrigatório de acordo com a lei aqui no Brasil.

RECAPITULANDO

Mostramos neste artigo os 5 passos explicando como abrir uma empresa e ter um CNPJ. Foram eles:

1- Escolher o ramo de atuação da empresa

2- Definir o modelo societário

3- Saber qual é o porte da empresa

4- Conferir tudo com a prefeitura

5- E saber qual Regime Tributário vai se encaixar

Vale lembrar que essa é uma das partes mais burocráticas que você encontrará para montar seu próprio negócio.

Não se assuste com esse processo, ele pode parecer um pouco cansativo mesmo, mas vai valer a pena passar por isso quando você ver a sua empresa funcionando e crescendo ao longo do tempo! 

E aí, curtiu essas nossas dicas?

E se gostou, pode compartilhar com seus amigos e nas suas redes sociais!
E se puder, deixe um comentário aqui em baixo com suas dúvidas e sugestões.

Um abraço e até o próximo post!

Marcus,
Blog Abri Minha Empresa

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